Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.109/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.109-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c com

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM IZAAC SALVIANO MACEDO, CPF: 671.512.642-91, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de CM-VI - Assessor(a) Parlamentar Militar da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Natureza Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.