Decreto nº 36.108/2024
Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 36.108-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem o artigo 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o
§ 8º, do art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCO PM JÂNIO DA SILVA ALENCAR, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo de Coordenador Geral Adjunto da Coordenadoria dos Colégios Militarizados, função de Natureza Policial Militar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de agosto de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.