Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.104/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.104-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o artigo 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º do art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 1º TEN QCOPM ANDERSON DA SILVA MAIA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, devido a sua nomeação no cargo comissionado de PEM-VI Assistente Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Interesse Policial Militar.

Art. 2º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEOPM ROBERTO VIANA VIEIRA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, devido a sua nomeação no cargo comissionado de CM-VI Assessor Parlamentar, pertencente ao Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Interesse Policial Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.