Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.103/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.103-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficiais, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º, do art. 1º, da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar de Roraima, o MAJ QOC PM MAJ PM FRANKESLANE SAMPAIO BARBOSA, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no cargo de CMT CA do CEM XXXII - Colégio Estadual Militarizado Prof. Severino Gonçalves Gomes Cavalcante.

Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a MAJ QCO PM MAJ PM MÁRCIA ANDRÉIA SABINI, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeada no cargo de CMT CA do CEM XXXIII - Colégio Estadual Militarizado Fernando Granjeiro de Menezes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.