Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.101/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.101-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõem os artigos 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM CLAUMIR MEDEIROS RODRIGUES, CPF: 862.694.963-49, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro, em razão da renovação da permanência do mesmo, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP/SENASP/MJ, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 25 de outubro de 2023, função de Interesse Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.