Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.099/2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 36.099-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º do art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Agregar ao Quadro de Oficiais Complementar da Polícia Militar de Roraima, o CAP QCOPM UBIRAJARA DUTRA CAPAVERDE JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, devido a sua mobilização na Diretoria de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 15 de janeiro de 2024, função de Interesse Policial Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de janeiro de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 4 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.