Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.090/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.090-E, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.