Decreto nº 36.078/2024
Altera o Decreto nº 25.832-E, de 30 de agosto de 2018, que Institui a Carteira de Identidade Militar da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.
DECRETO Nº 36.078-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Altera o Decreto nº 25.832 -E, de 30 de agosto de 2018, que Institui a Carteira de Identidade Militar da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.832 -E, de 30 de agosto de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica a Diretoria de Recursos Humanos da PMRR, responsável pela coordenação, fiscalização e controle da expedição da Carteira de Identidade Militar dentro da esfera de suas atribuições, devendo observar os procedimentos ligados à emissão da cédula de identidade do pessoal da ativa e inativo da Polícia Militar, bem como dos seus dependentes e pensionistas, com vistas a sua simplificação e padronização, em conformidade com os modelos anexos a este Decreto. (NR)
"Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos da PMRR através do Departamento de Pessoal, desempenhará a função de órgão identificador, incumbindo-se de todos os serviços a eles afetos e manterá um rigoroso controle na expedição de cédulas de identidade e os respectivos arquivos. (NR)
[ ... ]
"Art. 10. A Carteira de Identidade Militar deverá ser recolhida pelo Departamento de Recursos Humanos da PMRR nos casos de licenciamento, exclusão ou demissão, do policial militar, devendo ser inutilizada. (NR)
[ ... ]"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25832/2018 de //