Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.078/2024

Altera o Decreto nº 25.832-E, de 30 de agosto de 2018, que Institui a Carteira de Identidade Militar da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

DECRETO Nº 36.078-E, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Altera o Decreto nº 25.832 -E, de 30 de agosto de 2018, que Institui a Carteira de Identidade Militar da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.832 -E, de 30 de agosto de 2018, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica a Diretoria de Recursos Humanos da PMRR, responsável pela coordenação, fiscalização e controle da expedição da Carteira de Identidade Militar dentro da esfera de suas atribuições, devendo observar os procedimentos ligados à emissão da cédula de identidade do pessoal da ativa e inativo da Polícia Militar, bem como dos seus dependentes e pensionistas, com vistas a sua simplificação e padronização, em conformidade com os modelos anexos a este Decreto. (NR)

"Art. 3º A Diretoria de Recursos Humanos da PMRR através do Departamento de Pessoal, desempenhará a função de órgão identificador, incumbindo-se de todos os serviços a eles afetos e manterá um rigoroso controle na expedição de cédulas de identidade e os respectivos arquivos. (NR)

[ ... ]

"Art. 10. A Carteira de Identidade Militar deverá ser recolhida pelo Departamento de Recursos Humanos da PMRR nos casos de licenciamento, exclusão ou demissão, do policial militar, devendo ser inutilizada. (NR)

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25832/2018 de //