Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.065/2024

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro Especial de Oficias (QEO PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 36.065-E, DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a Promoção de Oficiais do Quadro Especial de Oficias (QEO PM) da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex - Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com o inciso I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1836 , de 4 de dezembro 1989, e em conformidade com o

§ 2º e caput do art. 71, e §§ 7º e 8º, do art. 71-A c/c art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agostod e 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Promover, ao Posto de Capitão PM, do Quadro Especial de Oficial - QEO PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, os seguintes oficiais:

I - 1º Tenente FRANCINELSON BARBOSA DE ALMEIDA;

II - 1º Tenente ELTON JOÃO DE SOUZA CRUZ SANTANA;

III - 1º Tenente OSVANILDO SOUZA DA SILVA;

IV - 1º Tenente ADRIANA BEZERRO DE MELO;

V - 1º Tenente ANGELO PEREIRA DA SILVA;

VI - 1º Tenente PERON LAMARQUE ARAÚJO SALES.

Art. 2º Promover, ao Posto de 1º Tenente PM, do Quadro Especial de Oficial - QEO PM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, o seguinte oficial:

I - 2º Tenente TÉRLISON MURILO SARGICA SALDANHA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de abril de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de maio de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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