Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.054/2024

--

DECRETO Nº 36.054-E, DE 24 DE MAIO DE 2024

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica Autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, para participar de uma reunião presencial, com o Sr. Ministro da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, no período de 26 a 27 de maio de 2024, em Brasília/DF, sem ônus para o estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de maio de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima