Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.025/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 36.025-E, DE 16 DE MAIO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.