Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 36.008/2024
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DECRETO Nº 36.008-E, DE 10 DE MAIO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Secretário de Estado de Governo Digital, PAULO CESAR MARTINS TORRES, referente aos exercícios 2022/2023 e 2023/2024:
I - 3 a 22 de junho de 2024 - 20 dias (2022/2023);
II - 23 de junho a 2 de julho de 2024 - 10 dias (2023/2024).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima