Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 36.007/2024

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DECRETO Nº 36.007-E, DE 10 DE MAIO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de membros do Conselho Fiscal - CF, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, os representantes abaixo relacionados:

I - Representantes do IPER:

a) CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO - Titular;

b) RICARLEY GOMES DA SILVA - Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima