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Decreto nº 36.001/2024

Estabelece cronograma estadual para realização de transferências voluntárias no ano de 2024.

DECRETO Nº 36.001-E, DE 9 DE MAIO DE 2024

Estabelece cronograma estadual para realização de transferências voluntárias no ano de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído cronograma estadual, de observância obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Estadual, para realização de transferências voluntárias no ano de 2024.

§ 1º Os convenentes terão a data limite de 21 de junho de 2024 para o encaminhamento de propostas de transferências voluntárias.

§ 2º O prazo limite para formalização dos respectivos convênios será 28 de junho de 2024.

§ 3º A partir de 6 de julho de 2024 ficam vedados o recebimento de propostas e formalização de convênios, conforme Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

§ 4º Poderão continuar sendo executados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente à data de 6 de julho de 2024 para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como aqueles destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento de Roraima - SEPLAN, poderá editar atos normativos complementares visando o cumprimento deste cronograma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de maio de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima