Decreto nº 35.946/2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 11.825-E, de 10 de setembro de 2010, às propriedades rurais que menciona.
DECRETO Nº 35.946-E, DE 8 DE MAIO DE 2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 11.825 -E, de 10 de setembro de 2010, às propriedades rurais que menciona.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as disposições do art. 140 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO; e
CONSIDERANDO o pedido do Requerente, devidamente instruído nos termos da legislação, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Executivo nº 11.825 -E, de 10 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica isento dos tributos previstos na competência deste Estado, conforme disposto na Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, o Senhor LENOIR PECCINI, portador do RG (nº ocultado) SSP/DF e CPF (nº ocultado) , filiado à Cooperativa Agropecuária de Roraima - COOPERCARNE, na qualidade de produtor rural integrante do Projeto de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, inscrito no CGF sob o nº 24.016704-1, relativamente às atividades de criação de bovinos para corte, cultivo de milho e cultivo de soja, a serem exercidas nas seguintes propriedades rurais:
I - "SÍTIO ÁGUA SANTA", área de 105,1237 ha, localizado na BR 174, Km 495, Lote 12, Gleba G, no município de Caracaraí/RR;
II - "SÍTIO IMTAM", área de 111,7756 ha, localizado no PAD Anauá, Gleba G, Lote 10, no município de Caracaraí/RR;
III - "SÍTIO SANTA CRISTINA", área de 98,7000 ha, localizado na BR 174, Lote 54, Gleba BR 210 II, no município de Caracaraí/RR;
IV - "SÍTIO CAMPO BELO", área de 114,6598 ha, localizado na Gleba BR 210 II, no município de Caracaraí/RR;
V - "SÍTIO NOVA VIDA", área de 103,9934 ha, localizado no Lote 56, Gleba BR 210 II, no município de Caracaraí/RR;
VI - "SÍTIO SÃO JOSÉ", área de 108,9737 ha, localizado na BR 174, Km 507, Lote 58, no município de Caracaraí/RR;
VII - "SÍTIO SÃO PAULO", área de 107,1995 ha, localizado no Lote 59, Gleba BR 210 II, no município de Caracaraí/RR;
VIII - "SÍTIO BELÉM", área de 101,9000 ha, localizado na BR 210, Lote 78, Gleba I, no município de Caracaraí/RR;
IX - "FAZENDA NOSSA SENHORA DA PAZ", área de 1.459,9786 ha, localizada na Gleba Baraúna, Novo Paraíso, no município de Caracaraí/RR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de maio de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11825/2010 de //