Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.919/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.919-E, DE 3 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.