Decreto nº 35.885/2024
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DECRETO Nº 35.885-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art.53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que a Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima-ITERAIMA, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 18301.001527/2024.16, com base no relatório final da comissão encarregada da apuração e no Parecer Referencial nº 9, denominado Caso 20, da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE, decidiu pela nulidade do Título Definitivo nº 5628, expedido em favor de AMANDA NAOMI YUKI, em 26 de julho de 2012, referente ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO BENTO, localizado no município de BOA VISTA, com área de 1.818,9061 ha (mil, oitocentos e dezoito hectares, noventa ares e sessenta e um centiares), e perímetro de 25.844,398 metros lineares, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5628, expedido em favor de AMANDA NAOMI YUKI, em 26 de julho de 2012, referente ao imóvel rural denominado FAZENDA SÃO BENTO, localizado no município de BOA VISTA, com área de 1.818,9061 ha (mil, oitocentos e dezoito hectares, noventa ares e sessenta e um centiares), e perímetro de 25.844,398 metros lineares.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.