Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.884/2024

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DECRETO Nº 35.884-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art.53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO que a Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 18301.001166/2024.08, com base no relatório final da comissão encarregada da apuração e no Parecer Referencial nº 9, denominado Caso 20, da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PGE, decidiu pela nulidade do Título Definitivo nº 5629, expedido em favor de GILBERTO MITSUYOSHI YUKI, em 26 de julho de 2012, referente ao imóvel rural denominado FAZENDA CAPELA, localizado no município de BOA VISTA, com área de 1.836,8461 ha (um mil, oitocentos e trinta e seis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e um centiares), e perímetro de 30.600,23 metros lineares, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5629/2012, em favor de GILBERTO MITSUYOSHI YUKI, expedido em 26 de julho de 2012, referente ao imóvel rural denominado FAZENDA CAPELA, localizado no município de BOA VISTA, com área de 1.836,8461 ha (um mil, oitocentos e trinta e seis hectares, oitenta e quatro ares e sessenta e um centiares), e perímetro de 30.600,23 metros lineares.

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 24 de abril de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.