Decreto nº 35.882/2024
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DECRETO Nº 35.882-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 3546, expedido em 31 de maio de 2010 em favor de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO;
CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.010201/2023.91, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e no Termo de Reversão de Doação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 3546/2010, expedido em 31 de maio de 2010 em favor de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO; do lote de terras nº 7, da Quadra nº 38, desmembramento Distrito Industrial, etapa IV e V, Bairro Governador Aquilino Mota Duarte, Zona 13, localizado no Município de Boa Vista-RR, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados) e perímetro de 300,00 metros lineares, com as seguintes confrontações: FRENTE com a Avenida Industrial, medindo 50,00 metros; FUNDOS com o lote nº 14, medindo 50,00 metros; LADO DIREITO com o lote nº 06, medindo 100,00 metros e LADO ESQUERDO com a rua DI-K, medindo 100,00 metros, sob a matrícula nº 62343.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.