Decreto nº 35.880/2024
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DECRETO Nº 35.880-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5480, expedido em 19 de março de 2012 em favor de PABLO BRASIL DOS SANTOS;
CONSIDERANDO, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.007035/2021.83 com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5480/2012, expedido em 19 de março de 2012, em favor de PABLO BRASIL DOS SANTOS; do lote de terras urbano nº 122, da quadra nº 11, Zona 13, com área total de 10.758,46 m² e perímetro de 418,60 metros lineares, localizado no bairro Operário, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua OP XV, medindo 108,50 metros; Fundos, com o Lote 121, medindo 108,50 metros; Lado direito com o Lote 124, medindo 94,00 metros e; Lado esquerdo com a Rua OP XXIX, medindo 107,50 metros.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.