Decreto nº 35.878/2024
Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 6.482,3442 hectares, localizada na Gleba Branquinho, município de São João da Baliza/RR.
DECRETO Nº 35.878-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara área de interesse social para fins de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, a área de terra pública Estadual de 6.482,3442 hectares, localizada na Gleba Branquinho, município de São João da Baliza/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de o Estado promover medidas que permitam a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, assegurando que todos que nelas trabalham e produzem a oportunidade de acesso à propriedade;
CONSIDERANDO que a política de regularização fundiária rural do Estado tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana, devendo ser a área preferencialmente, utilizada em atividades agrícolas diversificadas, de conservação, assentamento e de colonização, tendo em vista o desenvolvimento sustentável da sociedade roraimense;
CONSIDERANDO que a política fundiária rural do estado de Roraima tem por finalidade permitir a utilização racional e econômica das terras públicas rurais, assegurando a todos os ocupantes a oportunidade de acesso à propriedade;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir os conflitos agrários promovendo a destinação responsável da terra para o cumprimento de sua função social, e
CONSIDERANDO o interesse público existente e que o estado de Roraima dispõe de uma área de terra rural com a área total de 6.482,3442 ha (seis mil, quatrocentas e oitenta e dois hectares, trinta e quatro ares e quarenta e dois centiares), que faz parte da Gleba Branquinho, transferida da União para o estado de Roraima, Termo de Doação nº 05/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como de Interesse Social para fins regularização fundiária ou desenvolvimento de Projetos de Colonização pelo estado de Roraima, a área de terras especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O ITERAIMA adotará os procedimentos necessários à regularização fundiária da área prevista neste Decreto, observada a Lei nº 976 , de 14 de julho de 2014, com suas alterações e regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I Imóvel: SABIÁ Gleba: Branquinho Município: São João da Baliza
Área: 6.482,3442 ha
Perímetro: 5.094.183,88 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, definido pelas coordenadas E: 724.155,000 m e N: 193.422,950 m com azimute 52º 36` 51,54" e distância de 107.218,23 m até o vértice P02, definido pelas coordenadas E: 809.347,000 m e N: 258.523,430 m com azimute 173º 07` 17,94" e distância de 126.286,46 m até o vértice P03, definido pelas coordenadas E: 824.471,280 m e N: 133.145,900 m com azimute 339º 24` 20,89" e distância de 43.003,46 m até o vértice P04, definido pelas coordenadas E: 809.344,950 m e N: 173.401,230 m com azimute 264º 18` 48,83" e distância de 51.241,68 m até o vértice P05, definido pelas coordenadas E: 758.355,430 m e N: 168.323,990 m com azimute 15º 13` 05,33" e distância de 92.611,16 m até o vértice P06, definido pelas coordenadas E: 782.665,380 m e N: 257.687,590 m com azimute 125º 28` 55,78" e distância de 39.980,36 m até o vértice P07, definido pelas coordenadas E: 815.221,240 m e N: 234.481,010 m com azimute 267º 58` 06,07" e distância de 121.865,12 m até o vértice P08, definido pelas coordenadas E: 693.432,720 m e N: 230.160,710 m com azimute 290º 09` 05,86" e distância de 65.548,69 m até o vértice P09, definido pelas coordenadas E: 631.896,650 m e N: 252.742,610 m com azimute 29º 03` 44,67" e distância de 60.648,71 m até o vértice P10, definido pelas coordenadas E: 661.357,490 m e N: 305.755,110 m com azimute 199º 19` 56,79" e distância de 38.359,67 m até o vértice P11, definido pelas coordenadas E: 648.658,570 m e N: 269.558,400 m com azimute 3º 04` 57,33" e distância de 75.140,46 m até o vértice P12, definido pelas coordenadas E: 652.699,280 m e N: 344.590,140 m com azimute 158º 58` 40,26" e distância de 357.102,61 m até o vértice P13, definido pelas coordenadas E: 780.802,280 m e N: 11.255,630 m com azimute 11º 46` 31,96" e distância de 28.415,23 m até o vértice P14, definido pelas coordenadas E: 786.601,210 m e N: 39.072,850 m com azimute 339º 56` 47,33" e distância de 415.015,31 m até o vértice P15, definido pelas coordenadas E: 644.293,390 m e N: 428.926,920 m com azimute 118º 19` 58,82" e distância de 123.134,59 m até o vértice P16, definido pelas coordenadas E: 752.676,960 m e N: 370.487,820 m com azimute 181º 24` 34,14" e distância de 102.731,32 m até o vértice P17, definido pelas coordenadas E: 750.150,010 m e N: 267.787,580 m com azimute 106º 08` 15,66" e distância de 15.851,58 m até o vértice P18, definido pelas coordenadas E: 765.376,980 m e N: 263.381,690 m com azimute 52º 19` 57,78" e distância de 31.071,46 m até o vértice P19, definido pelas coordenadas E: 789.972,300 m e N: 282.368,690 m com azimute 233º 35` 08,01" e distância de 24.930,74 m até o vértice P20, definido pelas coordenadas E: 769.909,430 m e N: 267.569,260 m com azimute 29º 07` 57,57" e distância de 70.325,26 m até o vértice P21, definido pelas coordenadas E: 804.146,110 m e N: 328.998,010 m com azimute 346º 20` 33,04" e distância de 12.259,46 m até o vértice P22, definido pelas coordenadas E: 801.251,440 m e N: 340.910,830 m com azimute 149º 26` 58,74" e distância de 20.294,85 m até o vértice P23, definido pelas coordenadas E: 811.567,220 m e N: 323.433,250 m com azimute 294º 13` 38,63" e distância de 191.686,60 m até o vértice P24, definido pelas coordenadas E: 636.763,610 m e N: 402.093,600 m com azimute 264º 16` 53,27" e distância de 18.522,27 m até o vértice P25, definido pelas coordenadas E: 618.333,520 m e N: 400.248,010 m com azimute 154º 38` 37,47" e distância de 369.665,93 m até o vértice P26, definido pelas coordenadas E: 776.641,240 m e N: 66.194,770 m com azimute 59º 50` 23,89" e distância de 102.872,99 m até o vértice P27, definido pelas coordenadas E: 865.587,850 m e N: 117.879,900 m com azimute 273º 25` 39,82" e distância de 69.637,21 m até o vértice P28, definido pelas coordenadas E: 796.075,220 m e N: 122.043,470 m com azimute 187º 11` 05,67" e distância de 49.359,53 m até o vértice P29, definido pelas coordenadas E: 789.901,730 m e N: 73.071,530 m com azimute 205º 58` 31,49" e distância de 55.558,15 m até o vértice P30, definido pelas coordenadas E: 765.568,070 m e N: 23.125,750 m com azimute 17º 46` 42,68" e distância de 95.814,95 m até o vértice P31, definido pelas coordenadas E: 794.824,050 m e N: 114.364,950 m com azimute 173º 33` 36,35" e distância de 36.028,66 m até o vértice P32, definido pelas coordenadas E: 798.865,060 m e N: 78.563,630 m com azimute 276º 19` 27,08" e distância de 20.299,86 m até o vértice P33, definido pelas coordenadas E: 778.688,730 m e N: 80.799,740 m com azimute 51º 03` 29,46" e distância de 32.913,82 m até o vértice P34, definido pelas coordenadas E: 804.288,590 m e N: 101.487,090 m com azimute 131º 58` 48,77" e distância de 17.907,99 m até o vértice P35, definido pelas coordenadas E: 817.600,960 m e N: 89.508,900 m com azimute 228º 19` 25,00" e distância de 38.248,60 m até o vértice P36, definido pelas coordenadas E: 789.032,610 m e N: 64.076,540 m com azimute 352º 59` 53,76" e distância de 34.846,20 m até o vértice P37, definido pelas coordenadas E: 784.784,880 m e N: 98.662,870 m com azimute 161º 29` 03,42" e distância de 15.359,67 m até o vértice P38, definido pelas coordenadas E: 789.662,570 m e N: 84.098,270 m com azimute 243º 44` 53,83" e distância de 19.021,13 m até o vértice P39, definido pelas coordenadas E: 772.603,290 m e N: 75.684,930 m com azimute 8º 52` 54,75" e distância de 14.801,76 m até o vértice P40, definido pelas coordenadas E: 774.888,650 m e N: 90.309,200 m com azimute 36º 55` 50,21" e distância de 20.811,44 m até o vértice P41, definido pelas coordenadas E: 787.393,150 m e N: 106.945,110 m com azimute 0º 54` 39,67" e distância de 11.788,95 m até o vértice P42, definido pelas coordenadas E: 787.580,590 m e N: 118.732,570 m com azimute 161º 25` 30,34" e distância de 28.223,34 m até o vértice P43, definido pelas coordenadas E: 796.570,970 m e N: 91.979,440 m com azimute 343º 58` 54,34" e distância de 42.313,61 m até o vértice P44, definido pelas coordenadas E: 784.894,810 m e N: 132.650,180 m com azimute 164º 47` 00,73" e distância de 66.142,59 m até o vértice P45, definido pelas coordenadas E: 802.255,020 m e N: 68.826,480 m com azimute 217º 36` 46,02" e distância de 114.858,14 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 732.154,580 m e N: - 22.158,800 m com azimute 41º 45` 36,75" e distância de 187.288,25 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 856.891,290 m e N: 117.546,760 m com azimute 284º 54` 53,59" e distância de 99.653,79 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 760.594,910 m e N: 143.196,040 m com azimute 123º 28` 19,95" e distância de 102.441,10 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 846.046,510 m e N: 86.696,450 m com azimute 317º 48` 29,12" e distância de 282.576,84 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 656.263,390 m e N: 296.057,470 m com azimute 188º 16` 03,82" e distância de 21.648,93 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 653.150,300 m e N: 274.633,540 m com azimute 139º 15` 20,24" e distância de 32.961,42m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 674.663,740 m e N: 249.661,010 m com azimute 109º 02` 38,75" e distância de 20.293,55 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 693.846,580 m e N: 243.039,310 m com azimute 208º 53` 27,51" e distância de 15.656,93 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 686.282,020 m e N: 229.331,030 m com azimute 105º 46` 41,04" e distância de 62.842,56 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 746.756,810 m e N: 212.243,390 m com azimute 124º 43` 14,94" e distância de 14.472,80 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 758.652,540 m e N: 204.000,000 m com azimute 107º 34` 44,62" e distância de 7.087,74 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 765.409,290 m e N: 201.859,350 m com azimute 138º 25` 44,12" e distância de 31.179,48 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 786.098,390 m e N: 178.532,950 m com azimute 343º 33` 02,59" e distância de 55.408,36 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 770.408,600 m e N: 231.673,490 m com azimute 173º 47` 46,00" e distância de 17.506,57 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 772.300,480 m e N: 214.269,440 m com azimute 112º 23` 02,69" e distância de 21.631,48 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 792.302,070 m e N: 206.031,880 m com azimute 240º 11` 18,89" e distância de 11.913,06 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 781.965,510 m e N: 200.109,340 m com azimute 216º 07` 57,90" e distância de 13.001,96 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 774.298,800 m e N: 189.608,270 m com azimute 111º 27` 08,19" e distância de 13.394,67 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 786.765,520 m e N: 184.709,490 m com azimute 60º 59` 53,06" e distância de 11.348,55 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 796.691,000 m e N: 190.211,710 m com azimute 147º 13` 54,91" e distância de 9.159,91 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 801.648,710 m e N: 182.509,430 m com azimute 243º 08` 25,26" e distância de 16.755,40 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 786.700,950 m e N: 174.939,230 m com azimute 134º 11` 01,22" e distância de 128.456,27 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 878.818,130 m e N: 85.410,250 m com azimute 330º 06` 53,13" e distância de 286.714,11 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 735.958,690 m e N: 333.998,590 m com azimute 184º 47` 58,87" e distância de 141.070,33 m até o vértice P01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63 WGr, fuso 20S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Boa Vista, 11 de janeiro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
Imóvel: SABIÁ
Gleba: Branquinho
Município: São João da Baliza
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 37089/2024 de 04/12/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.