Decreto nº 35.877/2024
Declara a inexistência do Título Definitivo nº 5374, em nome de OLAVO RODRIGUES DE ARAÚJO JUNIOR, expedido em 29 de dezembro de 2011, com área de 857,4205 ha, no município do Caracaraí-RR.
DECRETO Nº 35.877-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara a inexistência do Título Definitivo nº 5374, em nome de OLAVO RODRIGUES DE ARAÚJO JUNIOR, expedido em 29 de dezembro de 2011, com área de 857,4205 ha, no município do Caracaraí-RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 5374, expedido em 29 de dezembro de 2011, em favor de OLAVO RODRIGUES DE ARAÚJO JUNIOR;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 9-PGE/GAB/ADJ/CJ/NFTI;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 497/2016, com fundamentos no Relatório Final Cpantru nº 021/2018 (fls.94/108), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a inexistência do Título Definitivo nº 5374, expedido em 29 de dezembro de 2011, em favor de OLAVO RODRIGUES DE ARAÚJO JUNIOR, do imóvel rural denominado FAZENDA PARAÍSO, localizada na gleba Caracaraí, município do Caracaraí-RR, com área de 857,4205 (oitocentos e cinquenta e sete hectares, quarenta e dois ares e cinco centiares), perímetro de 20.553,14 metros lineares, código do Imóvel 950.157.841.617-1, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com a estrada de acesso; Sul, com a Fazenda Loanda; Leste, com terras do Estado; Oeste, com terras do Estado.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.