Decreto nº 35.876/2024
Declara a inexistência do Título Definitivo nº 5191, em nome de MARCELO MOREIRA KHOURY, expedido em 09 de dezembro de 2011, com área de 1.446,8900 ha, no município do Caracaraí-RR.
DECRETO Nº 35.876-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara a inexistência do Título Definitivo nº 5191, em nome de MARCELO MOREIRA KHOURY, expedido em 09 de dezembro de 2011, com área de 1.446,8900 ha, no município do Caracaraí-RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 5191, expedido em 09 de dezembro de 2011, em favor de MARCELO MOREIRA KHOURY;
CONSIDERANDO por último, a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 485/2016, com fundamentos no Relatório Final Cpantru nº 005/2018 (fls.53/59), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a inexistência Título Definitivo nº 5191, expedido em 09 de dezembro de 2011, em favor de MARCELO MOREIRA KHOURY, do imóvel rural denominado FAZENDA JANEIRO, localizada na gleba Caracaraí, município do Caracaraí-RR, com área de 1.446,8900 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, oitenta e nove ares), perímetro de 28.940,39 metros lineares, código do Imóvel 950157464660-1, com os seguintes limites e confrontações: Norte, com terras pertencentes ao Estado de Roraima; Sul, com terras pertencentes ao Estado de Roraima; Leste, com terras pertencentes ao Estado de Roraima; Oeste, com o Igarapé Água Boa e terras pertencentes ao Estado de Roraima.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.