Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.875/2024

Declara a nulidade do Título Definitivo nº 5548, em nome de ELIZANDRA SANTOS DE SOUZA, expedido em 11 de setembro de 2012, do lote de terras urbano nº 25, quadra 69, zona 15, bairro Cidade Satélite.

DECRETO Nº 35.875-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Declara a nulidade do Título Definitivo nº 5548, em nome de ELIZANDRA SANTOS DE SOUZA, expedido em 11 de setembro de 2012, do lote de terras urbano nº 25, quadra 69, zona 15, bairro Cidade Satélite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 5548, expedido em 11 de setembro de 2012, em favor de ELIZANDRA SANTOS DE SOUZA;

CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 382/2016, com base no Relatório Conclusivo nº 005/CPANTRU/2017 (fls.90/97), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5548, expedido em 11 de setembro de 2012, em favor de ELIZANDRA SANTOS DE SOUZA; do lote de terras urbano nº 25, quadra 69, zona 15, com área de 384,00m2, e perímetro de 88,00 metros lineares, localizado no Loteamento Cidade Satélite II, bairro Cidade Satélite, município de Boa Vista - RR, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Av. Gêmeos, medindo 12 metros; Fundos com parte do lote nº 23, medindo 12 metros; Lado direito com o lote nº 26, medindo 32,00 metros; lado esquerdo com o lote nº 24, medindo 32 metros.

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 24 de abril de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.