Decreto nº 35.874/2024
Declara a nulidade do Título Definitivo nº 5550, em nome de WILLIAN PEDROZA DOS SANTOS, expedido em 19 de junho de 2012, com área de 2.712,45 m2, no município do Boa Vista-RR.
DECRETO Nº 35.874-E, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Declara a nulidade do Título Definitivo nº 5550, em nome de WILLIAN PEDROZA DOS SANTOS, expedido em 19 de junho de 2012, com área de 2.712,45 m2, no município do Boa Vista-RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, tendo em vista o disposto no inciso XVIII, do art. 62, da Constituição Estadual , conforme o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004, e;
CONSIDERANDO o Título Definitivo nº 5550, expedido em 19 de junho de 2012, em favor de WILLIAN PEDROZA DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 412/2016, que acolheu o Relatório Final nº 01/Cpantru nº 2017 (fls.78/91), DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5550, expedido em 19 de junho de 2012, em favor de WILLIAN PEDROZA DOS SANTOS, do lote de terras rural nº 464, da quadra nº 41, zona 13, localizado no bairro Operário, município de Boa Vista-RR, com área de 2.712,45 m2, perímetro de 254,10 metros lineares, com os seguintes limites e confrontações: Frente, com Rua OP-VI, medindo 50,00 metros; Fundos, com o lote 468, medindo 50 metros; Lado Direito, com lote 465, medindo 53,60 metros; Lado Esquerdo, com lote 463, medindo 52,20 metros.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de abril de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.