Decreto nº 35.867/2024
Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.
DECRETO Nº 35.867-E, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, dentre elas a responsabilidade dos Estados na implantação e implementação da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, e suas alterações, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na perspectiva de assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, dentre elas a responsabilidade dos Estados na implantação e implementação da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.224 -E, de 13 de julho de 2006, publicado no DOE nº 465, de 28 de novembro de 2006, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 833 , de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os componentes do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, para assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, definir, organizar e coordenar Programas, Estratégias, Ações e Atividades voltadas a garantia do direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana, dentre elas a segurança alimentar e nutricional da população, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.
Art. 2º A Coordenação Estadual da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN será subordinada, diretamente, a administração superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.
Art. 3º A CESAN terá como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver Programas, Projetos, Estratégias e Ações visando a implantação e implementação da Segurança Alimentar e Nutricional no estado de Roraima, para garantir o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando alimentação adequada em quantidade e qualidade em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e outras que estiverem vigente.
I - a CESAN terá como missão a execução operacional, orçamentária e financeira dos Programas, Projetos, Estratégias e Ações voltadas à área de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - o objetivo da Coordenação é atuar na promoção de ações e estratégias voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional, destinada a população em situação de vulnerabilidade social e econômica do estado de Roraima.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de abril de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.