Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.867/2024

Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.

DECRETO Nº 35.867-E, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, dentre elas a responsabilidade dos Estados na implantação e implementação da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, e suas alterações, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na perspectiva de assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, dentre elas a responsabilidade dos Estados na implantação e implementação da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.224 -E, de 13 de julho de 2006, publicado no DOE nº 465, de 28 de novembro de 2006, que aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 833 , de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os componentes do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e sobre o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, para assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar, definir, organizar e coordenar Programas, Estratégias, Ações e Atividades voltadas a garantia do direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana, dentre elas a segurança alimentar e nutricional da população, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN.

Art. 2º A Coordenação Estadual da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - CESAN será subordinada, diretamente, a administração superior da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.

Art. 3º A CESAN terá como competência promover, apoiar, fomentar, integrar e desenvolver Programas, Projetos, Estratégias e Ações visando a implantação e implementação da Segurança Alimentar e Nutricional no estado de Roraima, para garantir o acesso à alimentação adequada e saudável à população que se encontra em situação de insegurança alimentar e nutricional, assegurando alimentação adequada em quantidade e qualidade em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e outras que estiverem vigente.

I - a CESAN terá como missão a execução operacional, orçamentária e financeira dos Programas, Projetos, Estratégias e Ações voltadas à área de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - o objetivo da Coordenação é atuar na promoção de ações e estratégias voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional, destinada a população em situação de vulnerabilidade social e econômica do estado de Roraima.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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