Decreto nº 35.866/2024
Fica criada no âmbito do estado de Roraima a Coordenação de Políticas Públicas para o Esporte - CPPESP.
DECRETO Nº 35.866-E, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Fica criada no âmbito do estado de Roraima a Coordenação de Políticas Públicas para o Esporte - CPPESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Memorando nº 43/2023/SETRABES/GAB/CEJUVED/ESP, no qual solicita a criação da Coordenação de Políticas Públicas para o Esporte, visando o desenvolvimentos de ações, promoção e massificação na formação esportiva e no esporte para qualidade de vida, beneficiando atletas, paratletas, profissionais do esporte e entidades esportivas, prioritariamente a população carente e os marginalizados, como negros, índios, deficientes e mulheres de camadas mais pobres, e sendo a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES, o órgão responsável pela implementação/ criação e organização das políticas públicas no estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito das funções da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação de Políticas Públicas para o Esporte - CPPESP.
Art. 2º A Coordenação de Políticas Públicas para o Esporte - CPPESP, estará subordinada diretamente a administração do Gestor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, com as seguintes responsabilidades:
I - articular, desenvolver as políticas públicas de promoção e desenvolvimento de ações e massificação na formação esportiva, beneficiando atletas, paratletas, profissionais do esporte e entidades esportivas, com fulcro na qualidade de vida e bem-estar, além de assessorar as Secretarias e Órgãos de Governo na execução dessas políticas;
II - promover ações na formação esportiva em sua qualificação técnica, qualidade de vida e bem-estar;
III - promover plano e implementar políticas afirmativas de acesso, inclusão e permanência no esportivo, com finalidade social e bem-estar, executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;
IV - propor a constituição de um centro esportivo de referência nas atividades fins do Programa Estadual Esportivo, denominado Programa Mais Esporte Mais Cidadania - PROMEMC, bem como, a promoção de projetos em complexos desportivos já em funcionamento no estado de Roraima.
Art. 3º Compete à Coordenação de Promoção de Políticas Públicas para o Esporte - CPPESP:
I - coordenar, no âmbito do estado de Roraima, programas esportivos com finalidade social e bem-estar, em todas as suas manifestações e faixas etárias, beneficiando atletas, paratletas, profissionais do esporte e entidades esportivas, prioritariamente a população carente e os marginalizados, como negros, índios, deficientes e mulheres de camadas mais pobres por meio dos Projetos Esportivos executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;
II - articular parcerias com o Ministério do Esporte e outras entidades afins;
III - assessorar o Governador na formulação e implantação das políticas públicas para a promoção dos esportes;
IV - dirigir os trabalhos da Coordenação de Promoção do Esporte e Bem-estar, de acordo com a legislação vigente e as disposições deste;
V - assessorar o Governador nas articulações de projetos estaduais e federais voltados às finalidades da Coordenação de Promoção de Políticas Públicas para o Esporte;
VI - integrar o Conselho Estadual da Promoção de Políticas Públicas para o Esporte.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de abril de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima