Decreto nº 35.862/2024
Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ.
DECRETO Nº 35.862-E, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o planejamento e a implementação de programas e ações de políticas públicas voltadas para os jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos de idade, conforme estabelece o Estatuto da Juventude, a Política Nacional da Juventude e demais normativas vigentes, beneficiando todas as juventudes, incluindo prioritariamente, a população mais vulnerável ou em situação de extrema pobreza, compreendendo as porcentagens dos grupos cotistas como afrodescendentes, indígenas, deficientes, LGBTQIAP+ e mulheres das camadas mais sensíveis da sociedade, ficando a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, como órgão responsável pela criação, implantação e organização das políticas públicas para o público alvo de trabalho no Estado de Roraima, fazendo-se necessário, incluir no organograma da supracitada, permanentemente, a criação da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito organizacional, funcional e orçamentário, conforme o organograma da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, a Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ.
Art. 2º A Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ, estará subordinada diretamente a administração do gestor da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, com as seguintes responsabilidades:
I - Articular, discutir, formular, fomentar e implementar as políticas públicas intersetoriais e diversas para atender toda a população jovem do Estado de Roraima;
II - Criar e desenvolver programas, projetos e ações beneficiando as juventudes (público alvo) direcionados a qualidade de vida e bem-estar, além de assessorar as secretarias e órgãos que constituem o Governo Estadual na execução dessas políticas;
III - Executar ações na formação inicial de jovens para o mercado de trabalho, proporcionando capacitações profissionais, bem como ofertar treinamentos e certificação, atestando qualificação técnica aos concluintes através de parcerias com departamentos, setores, divisões, seções, repartições e unidades das secretarias estaduais, incluindo qualquer outra coordenação pertencente ao quadro governamental;
IV - Promover e articular políticas públicas afirmativas e transversais de acesso, inclusão e empoderamento juvenil para atender a finalidade social de bem-estar, oferecidos pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, por meio da referida unidade, constituída neste ato;
V - Propor a criação, constituição e viabilização do Centro Estadual de Juventude, que trata-se de uma estrutura física de referência, para servir como sede para todas as atividades fins que serão abrangidas pelo Programa Estadual de Juventude denominado "Programa de Fortalecimento de Políticas Públicas para a Juventude", com participação administrativa da Coordenação instituída no Decreto.
Art. 3º Compete à Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ:
I - Coordenar, no âmbito do Estado de Roraima, programas e ações com finalidade profissional, cultural e psicossocial contemplando a promoção do bem-estar, em todas as suas manifestações, beneficiando as juventudes em geral por meio dos projetos executados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES;
II - Articular parcerias com o Governo Federal, Secretaria Nacional da Juventude - SNJ, municípios e entidades afins, com fulcro nas legislações que versam sobre o tema;
III - Assessorar o Governador nas tratativas relacionadas a promoção das políticas públicas para a juventude em todo o território estadual;
IV - Elaborar, dirigir e executar os trabalhos da Coordenação, promovendo o bem-estar da juventude roraimense, de acordo com a legislação vigente e suas disposições;
V - Assessorar o Governador e o Vice-Governador, quando solicitada, nas articulações para projetos estaduais e federais voltados às finalidades e transversalidades de políticas da Coordenação Estadual de Políticas Públicas para a Juventude - CEPPJ;
VI - Integrar, de forma permanente, dentro do número de vagas disponíveis pertencente à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, na composição do poder público, o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Roraima - CONJUR, conforme Lei Estadual nº 792 , de 19 de novembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de abril de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.