Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.857/2024

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DECRETO Nº 35.857-E, DE 22 DE ABRIL DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 3º, do art. 74, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de férias ao Secretário de Estado da Segurança Pública, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, referentes ao exercício 2019, no período de 22 a 28 abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.