Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.846/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.846-E, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.