Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.830/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.830-E, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Fundo Estadual de Assistência Social para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.