Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.810/2024

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DECRETO Nº 35.810-E, DE 10 DE ABRIL DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.010724/2021.33, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,

§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora ROSILANE DE CÁSSIA BARBOSA ARAÚJO DOS ANJOS, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 040002833, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Membro de CPL, junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.

Art. 2º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2021.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.