Decreto nº 35.809/2024
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DECRETO Nº 35.809-E, DE 10 DE ABRIL DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processo nº 15101.010724/2021.33, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I,
§ 1º, da Lei Complementar 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora ROSILANE DE CÁSSIA BARBOSA ARAÚJO DOS ANJOS, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 040002833, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD/RR, para continuar exercendo o cargo em comissão de Membro de CPL, junto ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima - IPEM/RR.
Art. 2º A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o órgão cessionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.