Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.798/2024

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DECRETO Nº 35.798-E, DE 9 DE ABRIL DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos do art. 11, da Lei nº 1.645 , de 2 de fevereiro de 2022, do art. 5º, do Decreto nº 32.173 -E, de 2 de maio de 2022, e do art. 1º do Decreto nº 34.196 -E, de 17 de abril de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Destituir da função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA), a representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), abaixo relacionada:

I - JÁDILA COSTA COTRIM.

Art. 2º Nomear na função de membro do Conselho Fiscal do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA), a representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI), abaixo relacionada:

I - IZA CAROLINE SENA RODRIGUES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.