Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.789/2024

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DECRETO Nº 35.789-E, DE 5 DE ABRIL DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado dos Povos Indígenas, DILSON DOMENTE INGARICÓ, referente ao exercício de 2022, no período de 1º a 30 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima