Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.786/2024

Dispõe sobre cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 35.786-E, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima;

de acordo com o disposto no art. 32,

§ 1º, V, art. 36,

§ 2º, artigos 37, 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar Estadual nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e alterações; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 158/2022 - GAB/PRES/ALE (6386350), da lavra do Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, o senhor Deputado Soldado Sampaio, que solicita a apresentação do CB QPCBM JOÃO GABRIEL SOARES DE CASTRO para desempenhar suas atividades laborais na Casa Legislativa, CONSIDERANDO o Despacho nº 727 /2022/CBMRR/CMDGR (6437285) da lavra do Senhor CEL QOCBM ANDERSON CARVALHO DE MATOS, Comandante-Geral da Corporação, que confere a sua aquiescência para a agregação do militar supracitado e determina que a Diretoria de Pessoal e Legislação tome as providências necessárias para a Agregação do militar, RESOLVE:

Art. 1º Ceder e Agregar, em função de interesse bombeiro militar, com ônus ao Cessionário mediante ressarcimento financeiro, a contar de 16 de novembro de 2022, o CB QPCBM JOÃO GABRIEL SOARES DE CASTRO, matrícula 047500475, CPF nº : 757.755.732-34, para exercer suas atividades laborais na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa de Roraima, sem ocupar vaga na escala hierárquica no seu respectivo Quadro.

Art. 2º Na hipótese do não ressarcimento financeiro por parte do Cessionário, por 2 (dois) meses consecutivos, o CBMRR adotará as providências necessárias para a revogação da Cessão e o retorno imediato do militar à Corporação.

Art. 3º O Cessionário deverá reembolsar ao Cedente todas as despesas referentes ao subsídio do militar cedido, acrescidos dos encargos sociais, gratificação natalina, férias e seu adicional, mediante compensação ao Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - FREBOM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16 de novembro de 2022.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de abril de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 38653/2025 de 12/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.