Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.778/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.778-E, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Casa Militar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.