Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.774/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.774-E, DE 5 DE ABRIL DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.