Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.768/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.768-E, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.