Decreto nº 35.754/2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 28.558-E, de 10 de março de 2020, às propriedades rurais que menciona.
DECRETO Nº 35.754-E, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Estende os benefícios fiscais de que trata o Decreto Executivo nº 28.558 -E, de 10 de março de 2020, às propriedades rurais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO as disposições do art. 140, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335 -E, de 3 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 7/2023/SEFAZ/DEPAR/DITRI/LEGISLAÇÃO; e
CONSIDERANDO o pedido do Requerente, devidamente instruído nos termos da legislação, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto Executivo nº 28.558 -E, de 10 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica isenta dos tributos previstos na competência deste Estado, conforme disposto na Lei nº 215 /1998, a Senhora DANIELLY ELIZABETH DA SILVA BUCHNER, portadora do RG (nº ocultado) SSP/RR e CPF (nº ocultado) , filiada à Cooperativa Agropecuária de Roraima - COOPERCARNE, na qualidade de produtora rural integrante do Projeto de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, inscrita no CGF sob o nº 24.032483-1, relativamente às atividades de criação de gado bovino para corte e cultivo de soja, a serem exercidas nas seguintes propriedades rurais: (NR)
I - "SÍTIO SÃO JOAQUIM", área de 92,7693 ha, localizado na Rod. BR-174, Km 40, no município de Iracema/RR; (AC)
II - "FAZENDA CAFERANA", área de 409,2649 ha, localizada no Lote 15/5, no município de Iracema/RR; (AC)
III - "FAZENDA AÇACU", área de 222,1581 ha, localizada na Rod. BR-174, Km 39, no município de Iracema/RR. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28558/2020 de //