Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.746/2024

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DECRETO Nº 35.746-E, DE 25 DE MARÇO DE 2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 21, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis, por aprovação no Estágio Probatório, nos termos do Decreto nº 6035 -E, de 29 de outubro de 2004, em especial o disposto no art. 22 e seus incisos; os Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, abaixo nominados, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Constituição ederal:

ORD NOME MATRICULA CPF EXERCICIO ESTABILIDADE

1 ADRIANO MATEUS DE ARAUJO 44003946 014.927.862-41 26/02/2014 26/02/2017

2 CLAUDIANE DE OLIVEIRA VIEIRA 44017307 708.902.342-72 02/08/2018 02/08/2021

3 FRANCISCO ARNAUD DE SOUSA 40003663 049.812.274-34 24/06/2004 24/06/2007

4 GILVAN HENRIQUE DE SOUSA 44017288 866.036.202-00 02/08/2018 02/08/2021

5 TATIANNE SENA DE SOUSA 40004416 650.433.592-34 01/07/2004 01/07/2007

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.