Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 35.666/2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 35.666-E, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.