Decreto nº 35.652/2024
Altera a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel e, dá outras providências.
DECRETO Nº 35.652-E, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel e, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, Inciso III da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO o art. 6º da Constituição Federal, que estabelece a Educação como um direito social de todo cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo Princípio da Eficiência na Administração Pública, com a entrega de bons resultados à sociedade roraimense, preservando um atendimento público eficaz;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a uma gestão pública de qualidade, focada nas diretrizes administrativas e educacionais e, CONSIDERANDO o compromisso de promover e assegurar um melhor funcionamento dos setores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, como poder público legalmente constituído, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel, localizado na Avenida Jaime Brasil, 493, Centro, em Boa Vista-RR, pertencente a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput, passa a ser denominado de Prédio Administrativo Princesa Isabel.
Art. 2º O Prédio Administrativo Princesa Isabel, constitui uma extensão da sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, onde passam a ser instalados diversos setores da estrutura organizacional e funcional da referida Secretaria.
Art. 3º Cabe ao Titular da Pasta a atribuição de designar os setores que deverão ser instalados nas dependências do Prédio Administrativo Princesa Isabel, a depender das demandas e necessidades de adequação, quanto a oferta do serviço público a que se destina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 8.622 -E, de 21 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 18.827 -E, de 27 de maio de 2015.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8622/2008 de //
Decreto nº 18827/2015 de //