Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.652/2024

Altera a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel e, dá outras providências.

DECRETO Nº 35.652-E, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Altera a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel e, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, Inciso III da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o art. 6º da Constituição Federal, que estabelece a Educação como um direito social de todo cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo Princípio da Eficiência na Administração Pública, com a entrega de bons resultados à sociedade roraimense, preservando um atendimento público eficaz;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade a uma gestão pública de qualidade, focada nas diretrizes administrativas e educacionais e, CONSIDERANDO o compromisso de promover e assegurar um melhor funcionamento dos setores da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, como poder público legalmente constituído, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a denominação do imóvel Centro Estadual de Atendimento às Pessoas com Surdez Princesa Isabel, localizado na Avenida Jaime Brasil, 493, Centro, em Boa Vista-RR, pertencente a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput, passa a ser denominado de Prédio Administrativo Princesa Isabel.

Art. 2º O Prédio Administrativo Princesa Isabel, constitui uma extensão da sede da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, onde passam a ser instalados diversos setores da estrutura organizacional e funcional da referida Secretaria.

Art. 3º Cabe ao Titular da Pasta a atribuição de designar os setores que deverão ser instalados nas dependências do Prédio Administrativo Princesa Isabel, a depender das demandas e necessidades de adequação, quanto a oferta do serviço público a que se destina.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 8.622 -E, de 21 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 18.827 -E, de 27 de maio de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8622/2008 de //

Decreto nº 18827/2015 de //