Decreto nº 35.648/2024
Dispõe sobre licenciamento, a pedido, e vacância de cargo público de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
DECRETO Nº 35.648-E, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre licenciamento, a pedido, e vacância de cargo público de Praça do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no art. 59, inciso III, alínea "i" e art.132, inciso I, c/c o artigo 111, parágrafo único, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e alterações, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.282 -E, de 21 de outubro de 2013, que dispõe sobre o termo de posse e inclusão de candidatos nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, para o cargo de Soldado BM do Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militar (QPCBM), no dia 15 de outubro 2013;
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento constante no Requerimento (Processo SEI nº 19102.014222/2023.94); e
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 31 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, que trata sobre vacância de cargo público, RESOLVE:
Art. 1º Licenciar, a pedido, a contar de 17 de março de 2024, do cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes, a Servidora POLIANA LUCENA DOS SANTOS, matrícula nº 047500436, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Declarar vago, o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (QPCBM), ocupado pela servidora militar POLIANA LUCENA DOS SANTOS, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500436, em razão de sua exoneração.
Art. 3º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso VI e parágrafo único do art. 111 da Lei Complementar nº 194 /2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.