Decreto nº 35.647/2024
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 35.647-E, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre reversão de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o disposto na norma do artigo 37, do
§ 2º do artigo 36, do inciso V, do
§ 1º do artigo 32, bem como nos artigos 100, 101, 102, 103 e 104, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e ainda o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com suas alterações, no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, bem como a Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Corpo Especial de Militares Estaduais, Ativos e Inativos, para atuar em Situações Especiais e dá outras providências e suas alterações, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.001 -E, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre reversão e agregação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 52/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DPL, de 5 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre exoneração de bombeiro militar de função gratificada de Colégio Estadual Militarizado, RESOLVE:
Art. 1º Reverter ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, o 1º TEN QCOBM RAYLENO DOUGLAS DE AGUIAR DA SILVA, matrícula 47500163, em razão de sua exoneração de Colégio Estadual Militarizado, a contar de 1º de fevereiro de 2024, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.