Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.645/2024

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 35.645-E, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o que prescreve o art. 116, inciso II, e o art. 31, inciso V, bem como o que dispõe o art. 111, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e suas alterações, CONSIDERANDO o Relatório de Inquérito Sanitário de Origem/ISO (Processo Sei nº 10034523), de 11 de agosto de 2023, o qual reconheceu que o SD QPCBM MACELMO GOMES SALES, matrícula nº 047500330, é incapaz definitivo para o serviço ativo bombeiro militar, e a sua incapacidade decorre de patologia especificada em Lei e fará jus à isenção do imposto de renda, de acordo com o manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, sendo corroborado pelo art. 118, inciso IV, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, (alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), entretanto, o militar não foi considerado "inválido", pois possui capacidade laborativa que o permite ganhar seu próprio sustento e de seus dependentes no meio civil; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 130/IPER/PRESI/GPRES, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no DOE nº 4614, de 5 de fevereiro de 2024, que concedeu o benefício de reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar, com proventos integrais ao tempo de contribuição, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 5 de fevereiro de 2024, o SD QPCBM MACELMO GOMES SALES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 047500330, bombeiro militar, titular de cargo efetivo, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por ter sido considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para o serviço ativo Bombeiro Militar, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com base no art. 116, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Declarar vago o cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo bombeiro militar MACELMO GOMES SALES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 04750033, em virtude de sua reforma, nos termos do inciso V do art. 31, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, a contar de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 3º O provento será irredutível e revisto, na mesma data e proporção, sempre que se modificar o subsídio dos militares estaduais em atividade, sendo também estendidos os benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos militares estaduais em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação de postos ou graduações em que se deu a inatividade, conforme os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022.

Art. 4º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso II e parágrafo único, do art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de fevereiro de 2024

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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