Decreto nº 35.639/2024
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DECRETO Nº 35.639-E, DE 13 DE MARÇO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 202-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494 , de 20 de junho de 2007 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 1.482 , de 10 de junho de 2021, que institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB do estado de Roraima, em conformidade com os artigos 33 e 34, da lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e Decreto nº 16.656 -E, de 22 de março de 2021, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o acompanhamento, avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos do FUNDEB, no âmbito do estado de Roraima, RESOLVE:
Art. 1º SUBSTITUIR Membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB:
I - REPRESENTANTES DO PODER MUNICIPAL:
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO - Titular - Secretaria Municipal de Finanças de Iracema, por DALVIMAR LIMA SOARES SOUSA - Titular
Secretaria Municipal de Educação de São João da Baliza;
MARTA DA SILVA PEREIRA - Suplente - Secretaria Municipal de Educação de Alto Alegre, por JOÃO ALVES PEREIRA FILHO - Suplente - Secretaria Municipal de Educação de Iracema.
II - REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
JEAN FARIAS DA COSTA - Titular - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER, por THIAGO CARDOSO BRITO - Titular;
ANDRÉ LUCAS DE SOUZA PAZ - Suplente - Associação dos Estudantes de Roraima - ASSOER, por FRANCISCA JÚLIA COSTA RABÊLO - Suplente;
ECIVALDO PENA BARROS - Titular - Escola Estadual Presidente Tancredo Neves; por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BRITO - Titular - Escola Estadual Ana Libória;
III - REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
ELIONE DOS SANTOS OLIVEIRA - Titular - Escola Estadual General Penha Brasil, por FRANCISCO BATISTA DAS NEVES - Titular - Escola Estadual Ana Libória;
IV - REPRESENTANTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
ANTONIO LIMA SILVA - Titular - Conselho de Ministros Evangélicos de Roraima - COMEVAN, por LEILA OLIVEIRA MENDES - Titular - Lions Clube de Boa Vista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.