Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.626/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.626-E, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.