Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.610/2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 35.610-E, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Estado, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.