Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 35.609/2024

Dispõe sobre a regulamentação da pontuação da Medalha Comemorativa pelos 30 anos da Assembleia Legislativa de Roraima, instituída por meio da Resolução nº 048/2021.

DECRETO Nº 35.609-E, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação da pontuação da Medalha Comemorativa pelos 30 anos da Assembleia Legislativa de Roraima, instituída por meio da Resolução nº 048/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, e;

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução Legislativa nº 048/2021, de 9 de novembro de 2021, autorizou a atribuição de pontuação, para fins de promoção dos profissionais militares agraciados com a Medalha Comemorativa pelos 30 anos da Assembleia Legislativa de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Para efeitos de contagem de pontos na Ficha Individual de Oficiais e Praças, relativa à promoção no âmbito da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a Medalha Comemorativa pelos 30 anos da Assembleia Legislativa de Roraima, outorgada corresponderá:

I - Oficiais - 0,30 pontos;

II - Praças - 30 pontos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima